Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
TR Armistício