Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

  • Atenuante especial

  • I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

  • Agravante especial

  • II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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