Art. 191 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 191. São revogadas as disposições legislativas e regulamentares relativas á punição dos crimes militares maritimos. Exceptuam-se as disposições especiaes sobre o crime de pirataria.

  • Rio de Janeiro, 7 de março de 1891.

  • Fortunato Foster Vidal.

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