Processo referente ao sequestro do avião da companhia aérea VASP, prefixo PP-SMU, em 22 de fevereiro de 1975, que fazia o voo Goiânia-Brasília. O assalto aconteceu poucos minutos após a decolagem em Goiânia e, após o pouso no aeroporto de Brasília, tripulantes e passageiros ficaram retidos cerca de oito horas no interior da aeronave pelo denunciado, o civil Joel Siqueira, que se encontrava armado com um revolver calibre 32.
Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Redução facultativa da pena
Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.