Art. 48 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

  • Inimputáveis

  • Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

  • Redução facultativa da pena

  • Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos Findos n. 319/1976
        BR DFSTM 002-001-003-003-319/1976 · Processo. · 05/03/1975 a 11/05/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo referente ao sequestro do avião da companhia aérea VASP, prefixo PP-SMU, em 22 de fevereiro de 1975, que fazia o voo Goiânia-Brasília. O assalto aconteceu poucos minutos após a decolagem em Goiânia e, após o pouso no aeroporto de Brasília, tripulantes e passageiros ficaram retidos cerca de oito horas no interior da aeronave pelo denunciado, o civil Joel Siqueira, que se encontrava armado com um revolver calibre 32.

        Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)