Art. 48 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

  • Inimputáveis

  • Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

  • Redução facultativa da pena

  • Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.038/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1038/1975 · Processo. · 24/06/1975 a 15/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de exame de sanidade mental referente ao acusado que foi sentenciado a reclusão em uma casa psiquiátrica, foi solicitado que o acusado refizesse os exames, para poder ser liberado de seu pena.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos Findos n. 319/1976
        BR DFSTM 002-001-003-003-319/1976 · Processo. · 05/03/1975 a 11/05/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo referente ao sequestro do avião da companhia aérea VASP, prefixo PP-SMU, em 22 de fevereiro de 1975, que fazia o voo Goiânia-Brasília. O assalto aconteceu poucos minutos após a decolagem em Goiânia e, após o pouso no aeroporto de Brasília, tripulantes e passageiros ficaram retidos cerca de oito horas no interior da aeronave pelo denunciado, o civil Joel Siqueira, que se encontrava armado com um revolver calibre 32.

        Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
        Autos findos n. 100/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-100/1983 · Processo. · 06/04/1980 a 03/02/1983
        Parte de Justiça Militar da União

        O militar foi acusado de roubo de munição, recebeu a sentença e depois conseguiu uma suspensão condiconal de pena, sobre a condição de fazer acompanhamento psicólogio de forma regular.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*