Execução de sentença de um militar, preso por desacato e resistência a prisão. Fato ocorrido no Estado da Guanabara, em 14/09/1966.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 59. São circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime:
I reincidência;
II ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorrer de caso fortuito ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
e) com emprêgo de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
k) estando de serviço;
I) com emprego de arma ou instrumento de serviço para êsse fim procurado;
m) em auditório de Justiça Militar;
n) em país estrangeiro;
III – ter o agente:
a) promovido ou organizado a cooperação no crime, ou dirigido a atividade dos demais autores;
b) coagido outrem à execução material do crime;
c) instigado ou determinado alguém a cometer o crime.