Art. 72 do Código Penal Militar (1969)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

  • Circunstância atenuantes

  • I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

  • II - ser meritório seu comportamento anterior;

  • III - ter o agente:

  • a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

  • b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

  • e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

  • Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 311/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-311/1979 · Processo. · 14/06/1977 a 16/03/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de Sentença na cidade de Santa Maria-RS, em 14 de junho de 1977.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 776/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-776/1980 · Processo. · 03//07/1980 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1980.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 694/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-694/1979 · Processo. · 05/12/1978 18/06/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        O acusado é um soldado que foi acusado de deserção e foi condenado a pena mínima por esse feito, entrou com um pedido de apelação alegando que só desertou porque tinha incompatibilidade com a vida militar.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 8/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-8/1980 · Processo. · 07/08/1973 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de assaltar um banco na cidade do Rio de Janeiro em 07/08/1973.

        2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
        Autos findos n. 212/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-212/1980 · Processo. · 28/09/1977 a 20/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Suspensão condicional da pena de militar condenado por uso de entorpecentes em Santa Maria em 03 de maio de 1977.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 136/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-136/1983 · Processo. · 23/06/1982 a 15/03/1983
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia contra militares acusados de provocar graves ferimentos em colegas militares durante instruções militares, em Minas Gerais.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 1.111/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-1111/1987 · Processo. · 16/10/1986 a 14/10/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de lesão corporal em Belo Horizonte em 20 de dezembro de 1985.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 861/1977
        BR DFSTM 002-001-001-002-861/1977 · Processo. · 10/08/1970 a 30/09/1977
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar que se envolveu em uma acidente de carro com uma viatura e feriu seus companheiros, pede suspensão condicional de pena.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*