Art. 75 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concurso de agravantes e atenuantes

  • Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 75 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 75 do Código Penal Militar (1969)

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