Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO II – DO PECULATO

  • Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

  • Pena – reclusão, de três a doze anos.

  • […]

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        Autos findos n. 489/1969
        BR DFSTM 002-001-001-002-489/1969 · File · 08/09/1965 a 18/08/1969
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil acusado de furtar dinheiro utilizando-se de falsidade, quando na função de auxliar de tesouraria, em Rio de Janeiro.

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