Art. 142 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Tentativa contra a soberania do Brasil

  • Art. 142. Tentar: I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro; II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: Pena - reclusão, de 15 a 30 anos, para os cabeças; de 10 a 20 anos, para os demais agentes.

  • I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

  • II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

  • III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

  • Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

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