Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

3 Resultados para Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 759/1979

Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de São Paulo em 28/05/1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 398/1987

Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de soldado na cidade de São Paulo em 11/03/1987.

1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)

Autos findos n. 1.467/1975

Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*