Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Source note(s)

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

        3 Archival description results for Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

        3 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 398/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-398/1987 · File · 10/18/1960 a 09/09/1998
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de soldado na cidade de São Paulo em 11/03/1987.

        Untitled