Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Autos findos n. 680/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-680/1980 · Processo. · 09/06/1978 a 10/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar faltou com respeito ao seu superior e foi condenado, tentou uma apelação que foi indeferida e depois consguiu extinção de punibilidade através de indulto e por ja ter cumprido mais de 1/3 da pena.

        Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*