Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 1.433/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-1433/1988 · Processo. · 22/07/1988 a 12/12/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação à superior na cidade de Juiz de Fora em 22/07/1988.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*