Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Autos findos n. 981/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-981/1980 · Processo. · 05/01/1966 a 20/11/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo com extinção da punibilidade pela prescrição de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 05/01/1966.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 813/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-813/1980 · Processo. · 07/07/1980 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.

        1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*
        Autos findos n. 249/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-249/1978 · Processo. · 25/04/1966 a 03/04/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Extinção de punibilidade de pena de deserção de crime militar, por motivo de idade.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 814/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-814/1979 · Processo. · 04/09/1967 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo de soltura em Rio de Janeiro - GB, dia 30 de agosto 1967.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar