Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Autos findos n. 1.467/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-1467/1975 · Processo. · 29/10/1973 a 19/01/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 398/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-398/1987 · Processo. · 10/18/1960 a 09/09/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de soldado na cidade de São Paulo em 11/03/1987.

        1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)
        Autos findos n. 759/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-759/1979 · Processo. · 12/06/1979 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de São Paulo em 28/05/1979.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*