Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

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        Autos findos n. 1.475/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1475/1979 · File · 06/11/1979 a 15/01/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de insubmissão de civil selecionado para prestação de serviço militar, não se apresentando até 15/01/1972, data limite para matrícula, em Rio Grande do Sul. O envolvido foi considerado incapaz de prestar serviço militar.

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        Autos findos n. 723/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-723/1980 · File · 16/06/1980 a 25/07/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Crime cometido por insubmissão, motivo: O envolvido não se apresentou para se matricular no serviço militar.

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