Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 847/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-847/1987 · Processo. · 17/06/1987 a 06/07/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Insubmissão tida como inseção de prestação de serviço militar na cidade de Três Corações MG em 1987

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*