Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.424/1982
        BR DFSTM 002-001-001-002-1424/1982 · Processo. · 03/11/1982 a 26/11/1982
        Parte de Justiça Militar da União

        Insubmissão de militar por não se apresentar para ser incorporado no Segundo Batalhão Ferroviário em Araguari em 05 de julho de 1982.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 1.309/1984
        BR DFSTM 002-001-001-002-1309/1984 · Processo. · 22/10/1984 a 19/12/1984
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia de insubmissão em Juiz de Fora - MG, dia 22 de outubro de 1984.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar