Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

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        Autos findos n. 139/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-139/1983 · File · 06/12/1982 a 15/03/1983
        Part of Justiça Militar da União

        Processo relativo à condenação por insubmissão, com o réu sendo absolvido em 8 de novembro de 1982.

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