Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 979/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-979/1979 · Processo. · 28/06/1976 a 06/09/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de insubmissão na cidade de Marília em 11/06/1979.

        Ministério do Exército*
        Autos findos n. 40/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-40/1980 · Processo. · 12/01/1976 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de insubmissão em Marília - SP, dia 12 de janeiro de 1976.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar