Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
- Deserção
- Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra o serviço militar e o dever militar
- TR Deserção
- TR Deserção, conceito, especificidade
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)