Art. 251 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO IV – DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

  • Estelionato

  • Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

  • Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

  • Disposição de coisa alheia como própria

  • I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia, coisa alheia como própria;

  • Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

  • II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sôbre qualquer dessas circunstâncias;

  • Defraudação de penhor

  • III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

  • Fraude na entrega de coisa

  • IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que entrega a adquirente;

  • Fraude no pagamento de cheque

  • V - defrauda de qualquer modo o pagamento de cheque que emitiu a favor de alguém.

  • § 2º Os crimes previstos nos ns. I a V do parágrafo anterior são considerados militares sòmente nos casos do Art. 9º, nº II, letras a e e.

  • Agravação de pena

  • § 3º A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 251 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 251 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 251 do Código Penal Militar (1969)

        7 Descrição arquivística resultados para Art. 251 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 861/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-861/1979 · Processo. · 25/07/1975 a 06/09/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de Livramento Condicional de militar acusado de apropriação indébita na cidade do Rio de Janeiro em 08 de junho de 1978.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 793/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-793/1980 · Processo. · 08/07/1980 a 20/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Requerimento de beneficio de indulto por parte de oficial militar.

        Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
        Autos findos n. 899/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-899/1980 · Processo. · 21/06/1979 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de adulterar documentos, em Campo Grande, em 21 de junho de 1979.

        Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*
        Autos findos n. 64/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-64/1980 · Processo. · 14/12/1977 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Suspensão condicional de pena de soldado acusado de preencher cheque e assinar cheque em branco de militar, sacando indevidamente da conta do referido militar CR$ 5.000,00, em São Paulo.

        3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)
        Autos findos n. 595/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-595/1979 · Processo. · 13/11/1978 a 22/05/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusada de estelionato durante o exercício da função de secretária da Junta de Serviço Militar de Rio Espera.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 550/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-550/1980 · Processo. · 09/05/1978 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação do benefício de sursis para civil e ex-aluno militar em São Paulo - SP, no dia 09 de maio de 1978, e controle do benefício em Bagé - RS.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 686/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-686/1980 · Processo. · 20/10/1977 a 20/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de enteça de extinção de punibilidade de militar na cidade de Salvador em 19/12/1978.

        Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*