Art. 253 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 253. Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 240.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 816/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-816/1979 · Processo. · 09/12/1969 a 02/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de dezembro de 1969.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar