Art. 314 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Certidão ou atestado ideológicamente falso

  • Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

  • Pena - detenção, até dois anos.

  • Agravação de pena

  • Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 314 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 314 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 314 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 314 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.