Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Favorecimento pessoal 
- Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão: 
- Pena - detenção, até seis meses. 
- Diminuição de pena 
- § 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma: 
- Pena - detenção, até três meses. 
- Isenção de pena 
- § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena. 
 
                      