Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Define os crimes contra a economia popular sua guarda e seu emprego.

  • Art. 1º Serão punidos na forma desta lei os crimes contra a economia popular, sua guarda e seu emprego.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

    Termos equivalentes

    Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

      Termos associados

      Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

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