Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

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  • TITULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA E O DEVER MILITAR

  • CAPITULO I – INSUBMISSÃO E DESERÇÃO

  • Art. 116. E’ considerado insubmisso:

  • 1º O individuo sorteado ou designado para o serviço da Armada, o voluntario e o engajado que deixarem, sem causa justificada, de apresentar-se dentro do prazo que lhes for marcado;

  • […]

  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

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    Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

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        3 Archival description results for Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

        Apelação n. 81/1921
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-81-1921 · File · 11/01/1921 a 02/03/1921
        Part of Justiça Militar da União

        Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

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        Apelação n. 82/1921
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-82-1921 · File · 11/01/1921 a 02/03/1921
        Part of Justiça Militar da União

        Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

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