Art. 355 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA

  • TÍTULO I – DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO

  • CAPÍTULO I – DA TRAIÇÃO

  • Traição

  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 355 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 355 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 355 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 355 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.