Execução de sentença de militar acusado de peculato em Porto Alegre em 09 de junho de 1961.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DO PECULATO
Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de três a doze anos.
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