Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
  • Deserção
  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

6 Resultados para Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 1.194/1977

Pedido de indulto natalino de militar acusado de deserção em Rio de Janeiro - GB, dia 03 de novembro de 1977.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.188/1977

Pedido de indulto natalino de militar em Rio de Janeiro - GB, dia 03 de novembro de 1977.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.187/1977

Pedido de indulto natalino de militar em Rio de Janeiro - GB, dia 03 de novembro de 1977.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 207/1979

Pedido de indulto de militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 203/1979

Pedido de indulto de militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 893/1979

Absolvição de ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 26/06/1979.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*