Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
  • Deserção
  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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Autos findos n. 98/1987

Militar acusado de deserção, foi considerado insento do processo por ter sido considerdo incapaz temporariamente de prestar serviços militares.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*