Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
  • Deserção
  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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Autos findos n. 1.375/1979

Absolvição de militar na cidade de Santa Maria em 09/10/1979.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 350/1980

Termo de deserção de militar que faltou o quartel desde o dia 12/06/1978, completando os dias de ausência previstos em lei. O envolvido foi absolvido por motivos de saúde, necessitando de 30 dias de tratamento para ser reincorporado ao Exército.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 213/1980

Termo de deserção de militar que faltou o quartel desde a revista de recolher de 28/08/1979, completando os dias de ausência previstos em lei. O acusado foi considerado isento do processo por motivos de saúde, no Rio Grande do Sul.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 1.374/1979

Arquivamento de processo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 16/05/1977. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército, em Rio Grande do Sul.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 84/1980

Processo de deserção de militar em Santa Maria - RS, dia 11 de dezembro de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar