Militar envolvido em roubo de armas e de estabelecimento comercial.
3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO II – DO ROUBO E DA EXTORSÃO 
- Roubo simples 
- Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência: 
- Pena - reclusão, de quatro a quinze anos. 
- § 1º Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem. 
- […] 
 
                      