Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

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  • Desvio

  • Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

  • Pena - reclusão, de dois a doze anos.

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        Autos findos n. 157/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-157/1980 · File · 07/12/1979 a 15/03/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de soldado acusado de desviar o que recebeu indevidamente em função do cargo ou função que ocupava, em Rio de Janeiro.

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