Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

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  • Desvio

  • Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

  • Pena - reclusão, de dois a doze anos.

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        Autos findos n. 502/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-502/1979 · File · 13/12/1977 a 22/05/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Civil acusado de desvio de recursos financeiros durante o exercício da função de secretário da Junta de Serviço Militar de Colinas, durante os anos de 1973 a 1977.

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