Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

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  • Desvio

  • Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

  • Pena - reclusão, de dois a doze anos.

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        Autos findos n. 418/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-418/1979 · File · 02/10/1978 a 02/04/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Denúncia e apuração de cobrança de multas abusivas e sem comprovantes na função de Secretário da Junta do Serviço Militar de Atibaia em São Paulo - SP, dia 02 de outubro de 1978.

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