Pedido de execução de sentença de militar por tráfico de drogas em Campo Grande - MT, dia 17 de maio de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO IV – DA CORRUPÇÃO 
- Corrupção passiva 
- Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
- Pena - reclusão, de dois a oito anos. 
- Aumento de pena 
- § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 
- Diminuição de pena 
- § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
- Pena - detenção, de três meses a um ano. 
 
                      