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Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. E' approvado, e ampliado ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. J. N. de Medeiros Mallet. José Pinto da Luz.
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Lei nº 612, de 29 de setembro de 1899
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Lei nº 612, de 29 de setembro de 1899
UF Lei nº 612 (1899)