Art. 178 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Fuga de prêso ou internado

  • Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Formas qualificadas

  • § 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:

  • Pena - reclusão, de dois a seis anos.

  • § 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

  • § 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado:

  • Pena - reclusão, até quatro anos.

Source note(s)

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 178 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 178 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 178 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 178 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.