Arquivamento de processo de deserção em Brasília - DF, dia 09 de janeiro de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
TR Deserção