Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.412/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-1412/1973 · Processo. · 26/11/1973 a 12/12/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo de deserção em Lorena - SP, dia 26 de novembro de 1973.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar