Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 71/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-71/1980 · Processo. · 27/11/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de deserção em Porto Alegre - RS , dia 27 de novembro de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 73/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-73/1980 · Processo. · 18/12/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de deserção em Porto Alegre - RS , dia 18 de dezembro de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 72/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-72/1980 · Processo. · 10/12/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de deserção em Porto Alegre - RS , dia 10 de dezembro de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar