Execução de sentença a fim de expedir alvará de soltura para militar na ciade do Rio de Janeiro em 22/05/1979.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
TR Deserção