Diminuição da pena

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Apelação n. 35/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-35-1945-feb · Processo. · 01/03/1945 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Na linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, não brinca assim”, a sentinela disparou sua arma, indo o projetil causar ferimentos no soldado.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 31/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-31-1945-feb · Processo. · 02/03/1945 a 19/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 7/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-10-1944-feb-1 · Autos do processo · 15/01/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)