Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 25

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 25. Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado, ou mediante concessão ou autorização. Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 25

      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 25

        Termos associados

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          Autos findos n. 1.430/1975
          BR DFSTM 002-001-003-003-1430/1975 · Processo. · 28/06/1974 a 19/01/1976
          Parte de Justiça Militar da União

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          2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*