Prisão em flagrante de um civil decorrente de porte de drogas ilícitas, na cidade do Rio de Janeiro no dia 28/09/1977.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Prisão em flagrante
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Ingresso clandestino em quartel e tentativa de furto qualificado de armamento nessa unidade militar, por parte de civis armados. Os dois envolvidos foram presos em flagrante. Crime ocorrido em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Auto de prisão em flagrante de civil acusado de delito contra a segurança nacional, em Rio de Janeiro.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Pedido de sursis para civil preso em flagrante por desvio de combustível na cidade de São Paulo - SP, em 01 de dezembro de 1976.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarAuto de Prisão em Flagrante Delito contra militar que disparou arma de fogo contra funcionário civil do Ministério da Aeronáutica em legítima defesa, em Lagoa Santa em 14 de junho de 1987.
Parque de Material Aeronáutico de Lagoa SantaMilitar acusado de homicidio culposo de menor em estabelecimento comercial na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de militar acusado de embriagar-se em serviço.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Auto de prisão em flagrante delito de militar acusado de agredir policial militar, em Minas Gerais. Alvará de soltura concedido pois o réu possui bons antecedentes, emprego e residência fixa.
Cartório do crime, das execuções fiscais e acidentes de trabalhoExecução de sentença de militar acusado de agredir oficial de patente superior.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil acusado por delito de natureza politica por tentativa de homicídio na cidade de Recife em 1967
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSoldado preso em flagrante, condenado por desacato e insubordinação a seu superior, no acantonamento do Q.G. na região de Pisa - Itália.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCabo preso em flagrante, condenado por homicído de um companheiro de mesma patente e por lesão por arma de fogo a um soldado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBPrimeiro-Tenente R/2 acusado de tomar a direção do "Jeep" pela estrada de San Ressore, em Pisa - Itália, em estado de embriaguez, atropelou dois soldados que voltavam para o acampamento e que vieram a óbito. Condenado a um ano e oito meses de prisão como incurso no art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso em flagrante, condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 211 c/c com art. 314 e art. 42, todos do Código Penal Militar de 1944 por, em estado de embriagues, sem permissão e habilitação, dirigir viatura do Batalhão de Saúde que se chocou com caminhão do mesmo Batalhão. Foi absolvido em grau de recurso, pela não comprovação de dolo, sem prejuízo da ação disciplinar da autoridade competente e indenização do dano causado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença do 1º Tenente da R/2 condenado a pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão como incurso do art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
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