Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
  • Deserção
  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 1.260/1979

Absolvição de militar na cidade de Juiz de Fora em 23/07/1979.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 1.381/1979

Absolvição de militar na cidade de Juiz de Fora em 10/10/1979.

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*

Autos findos n. 1.317/1988

Termo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel do DPV-DT desde a revista de 17/05/1988 até 25/05/1988, os dias de ausência que a lei define como deserção.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 868/1983

Termo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 04/04/1983, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Juiz de Fora. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 1.526/1987

Deserção de militar em Juiz de Fora em 12 de março de 1987.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 214/1980

Denúncia de deserção de militar m Juiz de Fora - MG, dia 04 de fevereiro de 1980.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 881/1985

Pedido de execução de sentença de militar por deserção em Juiz de Fora - MG, dia 25 de outubro de 1984.

Auditoria de Correição da Justiça Militar