Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Certidão ou atestado ideológicamente falso 
- Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar: 
- Pena - detenção, até dois anos. 
- Agravação de pena 
- Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro. 
 
                      