Incitamento (favorecimento ao inimigo)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CPM (1969)
  • Incitamento
  • Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de três a dez anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Incitamento (favorecimento ao inimigo)

Incitamento (favorecimento ao inimigo)

Termos equivalentes

Incitamento (favorecimento ao inimigo)

Termos associados

Incitamento (favorecimento ao inimigo)

1 Resultados para Incitamento (favorecimento ao inimigo)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Apelação n. 11.569/1944

Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos...

Supremo Tribunal Militar